Câmbio 13/06

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Cada viajante, ao sair do Brasil, com montante superior a R$ 10.000,00, está obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes-e-DBV e apresentá-la à fiscalização aduaneira.

Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.

Limites e Cotas de Isenção.

Os bens sujeitos ao pagamento do imposto e que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

Orientação Aduaneira:

Para maiores informações, acesse o Guia do Viajante.